Política de Proteção

Os Diretores da Nova Tradição Kadampa – União Budista Kadampa Internacional adotaram uma Política e Procedimentos de Proteção em 24 de abril de 2018. A Política e Procedimentos de Proteção foi revisada e atualizada em 19 de fevereiro de 2024.

A política de proteção e os seus procedimentos relacionados se aplicam a todos os Diretores, diretores executivos, gerentes, equipe patrocinada e voluntários da Entidade Beneficente e a todos os membros da comunidade residencial do Centro de Meditação Kadampa Manjushri. Todas essas pessoas estão obrigadas a aceitar e cumprir pessoalmente a política e os procedimentos.

O propósito desta política é fornecer aos Diretores, diretores executivos, gerentes, equipe, residentes e voluntários do Centro de Meditação Kadampa Manjushri diretrizes para a proteção de todos os que entram em contato com a Entidade Beneficente, especialmente crianças e adultos vulneráveis.

Declaração de Política

A Nova Tradição Kadampa – União Budista Kadampa Internacional (“a Entidade Beneficente”) está comprometida em organizar e realizar as suas atividades de uma maneira que proteja e promova o bem-estar de todos os que entram em contato com a Entidade Beneficente, especialmente crianças e adultos vulneráveis. O Objetivo da Entidade Beneficente é promover a fé budista, e um compromisso fundamental dos seguidores da fé budista é não prejudicar os outros. Nas Regras Internas da Entidade Beneficente afirma-se que o Centro sempre permanecerá como uma sociedade pura, pacífica e harmoniosa. Todos os diretores, diretores executivos, gerentes, equipe, residentes e voluntários do Centro de Meditação Kadampa Manjushri cumprem pessoalmente essas Regras Internas.

O Diretor-Executivo de Proteção Designado (“DSO”) e o Diretor-Executivo de Proteção Designado Adjunto (“DSO Adjunto”) são, respectivamente, o Secretário Adjunto (atualmente, Kelsang Rabchog) e o Secretário Entidade Beneficente (atualmente, Stephen Cowing). Estes dois diretores-executivos da Entidade Beneficente também são os Representantes do Conselho de Educação da NKT-IKBU. Estes dois diretores-executivos da Caridade também são os Representantes do Conselho de Educação da NKT-IKBU.

Proteção é responsabilidade de todos

Todas as crianças e adultos vulneráveis têm o direito à uma proteção igual contra todos os tipos de danos ou abusos, independentemente de idade, deficiência, gênero, herança étnico-racial, crença religiosa, orientação ou identidade sexual. Algumas crianças e adultos vulneráveis estão especialmente em risco devido ao impacto de experiências passadas, do seu nível de dependência ou de suas necessidades de comunicação, ou devido a outras questões.

Criança é definida como qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade.  Adulto vulnerável significa qualquer pessoa com 18 anos ou mais que necessite de serviços de assistência comunitária (devido a problemas de saúde mental, deficiência física ou de aprendizado, deficiência sensorial, idade ou doença) e que seja incapaz de cuidar de si mesma/mesmo ou de se proteger contra danos significativos ou exploração grave.

Manter crianças e adultos vulneráveis seguros:

  • A nomeação de um Diretor-Executivo de Proteção Designado (DSO) e de um Diretor-Executivo de Proteção Designado Adjunto (DSO Adjunto) pela Entidade Beneficiente;
  • Adotar práticas de proteção de crianças e adultos vulneráveis em todas as atividades;
  • Recrutar com segurança equipe e voluntários, garantindo que todas as verificações necessárias sejam feitas;
  • Registrar e armazenar informações pessoais de forma profissional e segura; e compartilhar informações sobre proteção e boas práticas com a equipe e voluntários;
  • Utilizar procedimentos de proteção para compartilhar preocupações e informações relevantes com agências que precisam estar informadas;
  • Utilizar procedimentos para gerenciar adequadamente quaisquer alegações contra a equipe e voluntários;
  • Criar e manter um ambiente antibullying e garantir que haja procedimentos para ajudar a lidar efetivamente com qualquer bullying que aconteça;
  • Garantir que haja procedimentos de reclamações eficazes em vigor de acordo com as Regras Internas da NKT-IKBU e que os reclamantes sejam tratados de forma justa e sem discriminação;
  • Garantir que um ambiente físico seguro para crianças, adultos vulneráveis, equipe e voluntários seja providenciado por meio da aplicação de medidas de saúde e segurança de acordo com a lei e as orientações regulatórias.

Procedimento para o levantamento de preocupações:

  • As preocupações de proteção com relação a uma criança ou adulto vulneráveis devem ser levantadas com o Diretor-Executivo de Proteção Designado “DSO” (atualmente Kelsang Rabchog) ou, em sua ausência, com o Diretor-Executivo de Proteção Adjunto “DSO Adjunto” (atualmente Stephen Cowing);
  • Se tal preocupação envolver o DSO ou o DSO Adjunto, ela deverá ser levantada com o Secretário do Diretor Espiritual Geral (atualmente Kelsang Ringyal);
  • A pessoa que levantar a preocupação deve registrar a informação sobre a preocupação no mesmo dia. Esse registro deve ser um relato claro, preciso e factual de suas observações;
  • O DSO/DSO Adjunto (ou o Secretário do Diretor Espiritual Geral) fará uma verificação para determinar a exatidão/veracidade da preocupação e decidirá se o assunto deve ser encaminhado aos serviços locais pertinentes de Assistência Social para Adultos ou Crianças.

Diretrizes para lidar com uma revelação

Se alguém revelar que foi ou tem sido vítima de abuso, a pessoa a quem o fato foi revelado deverá:

  • Ouvir o que está sendo dito sem demonstrar choque ou descrença;
  • Aceitar o que está sendo dito;
  • Permitir que a pessoa fale livremente;
  • Tranquilizar a pessoa, mas sem fazer promessas que talvez não possam ser cumpridas;
  • Não prometer confidencialidade, pois poderá ser necessário encaminhar o caso aos serviços de Assistência Social pertinentes;
  • Assegurar à pessoa que o que aconteceu não foi culpa dela;
  • Enfatizar que ela está certa em revelar o abuso;
  • Ouvir, em vez de fazer perguntas diretas;
  • Fazer perguntas abertas em vez de perguntas direcionadas;
  • Não criticar o suposto perpetrador;
  • Explicar o que deve ser feito em seguida e quem deve ser informado;
  • Usar as seguintes Diretrizes para o Registro de uma Revelação.

Diretrizes para o registro de uma revelação:

  • Faça algumas anotações breves o mais rápido possível após a conversa;
  • Não destrua essas anotações originais, uma vez que podem ser necessárias posteriormente em um tribunal;
  • Registre a data, hora e local da revelação, as palavras usadas pela pessoa que fez a revelação e qualquer comportamento não-verbal incomum que ele, ou ela, tenha apresentado;
  • Desenhe um diagrama para indicar a posição de qualquer hematoma ou outra lesão;
  • Tenha o cuidado de registrar declarações e observações, em vez de interpretações ou suposições;
  • Passe o registro da revelação imediatamente e diretamente para o DSO ou o DSO Adjunto.

Confidencialidade:

Qualquer revelação de abuso deve ser imediatamente transmitida ao DSO/ DSO Adjunto;

Qualquer acesso a informações pessoais por parte da equipe/voluntários é estritamente específico à função;

Espera-se que a equipe/voluntários tratem as informações que receberem sobre uma criança ou adulto vulneráveis de forma discreta e confidencial, considerando que a segurança e a privacidade da criança ou adulto vulneráveis são da mais extrema importância;

Toda a equipe deve ser cautelosa quando passar informações sobre uma criança ou um adulto vulneráveis para outras pessoas e deve verificar a pertinência, ou necessidade, disso com o DSO/DSO Adjunto.